Lei Ordinária nº 11.852/2024
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Riacho Fechado I - ASCOM, do município de Bento Fernandes/RN.
LEI Nº 11.852, DE 23 DE JULHO DE 2024.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Riacho Fechado I - ASCOM, do município de Bento Fernandes/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Riacho Fechado I - ASCOM, com sede no município de Bento Fernandes e foro jurídico na comarca de João Câmara, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.715
Data: 24.07.2024
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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