Lei Ordinária nº 11.857/2024
Estabelece que o laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1) tenha prazo de validade indeterminado, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 11.857, DE 31 DE JULHO DE 2024.
Estabelece que o laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1) tenha prazo de validade indeterminado, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que o laudo médico que ateste o Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1) passa a ter prazo de validade indeterminado para todos os efeitos legais.
Parágrafo único. O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.721
Data: 01.08.2024
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Lyane Ramalho Cortez
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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