Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.186/1955

Autoriza a cessão, a título precário, de uma área de terra à Escola Agro-Técnica de Jundiaí.

LEI Nº 1.186, DE 24 DE JANEIRO DE 1955

Autoriza a cessão, a título precário, de uma área de terra à Escola Agro-Técnica de Jundiaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

- (Informação Portal LeisMunicipais: texto ilegível no

Art. 1º;

Art. 2º, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a título precário ao Ministério da Agricultura, uma área de 400 (quatrocentos) hectares para efeito da instalação e funcionamento da ESCOLA AGRO-TÉCNICA DE JUNDIAÍ, nessa propriedade.

Art. 2º A área de terra a ser cedida, com as suas atuais benfeitorias limita-se ao Norte, com as terras de Júlio Alves e (texto ilegível); ao Sul e Oeste com as terras do Campo Experimental (texto ilegível) e a Leste, com as terras do Campo de (texto ilegível) cedidas ao Ministério da Agricultura e do Sr. (texto ilegível) de Amorim Garcia.

Art. 3º A cessão a que se refere o artigo 1º, tem por fim a execução do Acôrdo firmado entre o Governo do Estado e o Governo da União, para o funcionamento da Escola Agro-Técnica de Jundiaí, e vigorará enquanto perdurar o mesmo acordo.

Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 24 de Janeiro de 1955, 67º da República.

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

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