Lei Ordinária nº 11.861/2024
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia da Caridade".
LEI Nº 11.861, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia da Caridade".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia da Caridade", em homenagem ao Padre João Maria, a ser celebrado anualmente em 16 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.723
Data: 03.08.2024
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governador
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.