Lei Ordinária nº 11.864/2024
Dispõe sobre a divulgação de estoque de medicamentos disponíveis nas unidades de saúde e nas farmácias públicas do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 11.864, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a divulgação de estoque de medicamentos disponíveis nas unidades de saúde e nas farmácias públicas do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a obrigatoriedade de publicação de estoque de medicamentos disponíveis nas unidades de saúde e nas farmácias públicas do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º As unidades de saúde e as farmácias públicas deverão fornecer aos pacientes e usuários das redes de saúde pública do Estado do Rio Grande do Norte informações atualizadas sobre o estoque de medicamentos disponíveis.
Art. 3º A divulgação ocorrerá por meio de publicação em sítio eletrônico oficial da Secretaria de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte e em local de fácil acesso nas unidades de saúde e farmácias públicas, e conterá, no mínimo, os seguintes dados:
I - nome químico do medicamento;
II - nome genérico do medicamento;
III - quantidade disponível;
IV - data da última atualização;
V - previsão de recebimento de novos lotes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.723
Data: 03.08.2024
Pág. 03
FÁTIMA BEZERRA
Lyane Ramalho Cortez
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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