Lei Ordinária nº 11.865/2024
Dispõe sobre a inserção, nas placas de obras públicas estaduais, de código bidimensional QR Code (Quick Response Code).
LEI Nº 11.865, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a inserção, nas placas de obras públicas estaduais, de código bidimensional QR Code (Quick Response Code).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os órgãos públicos integrantes da Administração Direta e Indireta, inclusive entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado, devem inserir em placas de obras públicas estaduais o código bidimensional QR Code (Quick Response Code), para leitura por smartphone e outros dispositivos móveis, mediante acesso à página do Portal da Transparência do órgão executor.
Art. 2º Deverão constar na página do portal da transparência do órgão executor, para fins de fiscalização e transparência pública, as seguintes informações sobre a obra:
I - objeto contratado;
II - população atendida;
III - nome da empresa executante;
IV - valor previsto da obra;
V - valor total, valor executado e a executar;
VI - prazo da obra, com data de início e previsão de término;
VII - projeto arquitetônico com descrição das imagens;
VIII - informações e documentos do processo licitatório e da execução contratual, inclusive de eventuais aditivos contratuais, com a descrição clara e precisa da necessidade de aditamento;
IX - dados da execução financeira, com empenhos e notas fiscais;
X - identificação do agente público responsável pela obra;
XI - relatório mensal sobre a execução e avanço da obra.
Art. 3º A inserção do QR Code em placas de obras estaduais em andamento realizar-se-á à medida que essas forem atualizadas, conforme previsão contratual.
Art. 4º O Poder Público observará a atualização das informações sempre na mesma página, de forma a manter o link do QR Code sempre atualizado, independentemente do trâmite processual respectivo à obra vinculada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.723
Data: 03.08.2024
Pág. 03
FÁTIMA BEZERRA
Gustavo Fernandes Rosado Coelho
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