Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.866/2024

Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Frentista.

LEI Nº 11.866, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.

Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Frentista.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Frentista, a ser comemorado, anualmente, em 4 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de agosto de 2024,

203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.723

Data: 03.08.2024

Pág. 03

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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