Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.871/2024

Institui o Dia da Agricultura Irrigada no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 11.871, DE 05 DE AGOSTO DE 2024.

Institui o Dia da Agricultura Irrigada no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia da Agricultura Irrigada", a ser comemorado anualmente no dia 15 de junho.

Art. 2º Esta Lei tem por objetivo o incentivo à realização de ações de conscientização da população sobre a importância da agricultura irrigada para o desenvolvimento sustentável do Estado, por meio de procedimentos informativos, realização de palestras, debates, concursos culturais, exposições e outros eventos relacionados ao tema.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.724

Data: 06.08.2024

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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