Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.873/2024

Institui o "Junho Violeta", campanha de prevenção às Doenças Crônicas Respiratórias (DCR), no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 11.873, DE 05 DE AGOSTO DE 2024.

Institui o "Junho Violeta", campanha de prevenção às Doenças Crônicas Respiratórias (DCR), no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o "Junho Violeta", campanha de prevenção às Doenças Crônicas Respiratórias (DCR), a ser comemorada durante o mês de junho, anualmente, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção das Doenças Crônicas Respiratórias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.724

Data: 06.08.2024

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FÁTIMA BEZERRA

Lyane Ramalho Cortez

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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