Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.874/2024

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia estadual do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)".

LEI Nº 11.874, DE 05 DE AGOSTO DE 2024.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia estadual do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia estadual do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)", a ser celebrado anualmente em 26 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.724

Data: 06.08.2024

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.