Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.877/2024

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia da Jurema Sagrada".

LEI Nº 11.877, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia da Jurema Sagrada".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia da Jurema Sagrada", a ser comemorado, anualmente, em 2 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.725

Data: 07.08.2024

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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