Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.879/2024

Institui a Semana Estadual de Conscientização ao Enfrentamento ao Trabalho Escravo no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

LEI Nº 11.879, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.

Institui a Semana Estadual de Conscientização ao Enfrentamento ao Trabalho Escravo no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização ao Enfrentamento do Trabalho Escravo no Estado do Rio Grande do Norte, a ser realizada anualmente na semana do dia 28 de janeiro.

Art. 2º Durante a Semana Estadual de Conscientização ao Enfrentamento do Trabalho Escravo, serão promovidas ações educativas, culturais, de conscientização e de combate ao trabalho escravo em todas as esferas da sociedade potiguar.

Parágrafo único. As ações mencionadas no caput poderão ser realizadas por meio de seminários, palestras, debates, exposições, eventos culturais, entre outras atividades que visem a sensibilização da população e a erradicação do trabalho escravo.

Art. 3º O Poder Executivo Estadual poderá celebrar convênios e parcerias com entidades da sociedade civil, organismos internacionais, instituições de ensino e demais órgãos públicos visando à realização das atividades previstas nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.725

Data: 07.08.2024

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FÁTIMA BEZERRA

Iris Maria de Oliveira

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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