Lei Ordinária nº 11.884/2024
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Semana Estadual de Conscientização, Mobilização e Estímulo à Adoção da Campanha Contra a Taxa Rosa ou Pink Tax.
LEI Nº 11.884, DE 07 DE AGOSTO DE 2024.
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Semana Estadual de Conscientização, Mobilização e Estímulo à Adoção da Campanha Contra a Taxa Rosa ou Pink Tax.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Semana Estadual de Conscientização, Mobilização e Estímulo à Adoção da Campanha Contra a Taxa Rosa ou Pink Tax.
§ 1º A Semana Estadual de Conscientização, Mobilização e Estímulo à Adoção da Campanha Contra a Taxa Rosa ou Pink Tax realizar-se-á anualmente na semana em que recair o dia 15 de abril.
§ 2º Para efeitos desta Lei, considera-se Taxa Rosa ou Pink Tax o custo suplementar imposto aos artigos femininos análogos aos dos homens, assim como produtos unissex que têm preços majorados ao serem vendidos às mulheres.
Art. 2º São objetivos da Semana Estadual de Conscientização, Mobilização e Estímulo à Adoção da Campanha Contra a Taxa Rosa ou Pink Tax, dentre outros:
I - promover e estimular a realização de palestras, encontros, reuniões e eventos que visem demonstrar a importância de políticas públicas voltadas a combater a cobrança de taxas diferenciadas aos artigos femininos;
II - estimular e incentivar, durante a Semana Estadual de Conscientização, Mobilização e Estímulo à Adoção da Campanha Contra a Taxa Rosa ou Pink Tax, o desenvolvimento do empreendedorismo feminino nas suas mais diversas áreas;
III - divulgar os avanços obtidos nessa área para abolir a distinção de preços de itens e serviços similares, bem como condições de acesso a produtos e serviços financeiros, com base no gênero e na orientação sexual do consumidor, inclusive quando destinados ao uso por crianças e adolescentes;
IV - estimular a independência feminina mediante parcerias voltadas à educação financeira, qualificando-as para atuar em segmentos majoritariamente masculinos, como o mercado financeiro;
V - estimular a implementação e a divulgação de políticas públicas específicas que envolvam o combate à Taxa Rosa ou Pink Tax.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.726
Data: 08.08.2024 Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Olga Aguiar de Melo
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.