Lei Ordinária nº 11.892/2024
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Quilombola de Primeira Lagoa.
LEI Nº 11.892, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Quilombola de Primeira Lagoa.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Quilombola de Primeira Lagoa, com sede e foro jurídico no Município de Ceará Mirim, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.737
Data: 23.08.2024
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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