Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.894/2024

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Recreativa e Cultural Torcida Garra Alvinegra.

LEI Nº 11.894, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Recreativa e Cultural Torcida Garra Alvinegra.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Recreativa e Cultural Torcida Garra Alvinegra, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.737

Data: 23.08.2024

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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