Lei Ordinária nº 11.900/2024
Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Bordado Labirinto.
LEI Nº 11.900, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.
Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Bordado Labirinto.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Bordado Labirinto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de setembro de 2024,
203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº. 15.745
Data: 04.09.2024
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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