Lei Ordinária nº 11.901/2024
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do concurso público para provimento de cargos vagos do quadro de pessoal permanente da Secretaria de Estado da Saúde Pública de acordo com Edital 001/2018 - SEAD/SESAP/RN, e dá outras providências.
LEI Nº 11.901, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do concurso público para provimento de cargos vagos do quadro de pessoal permanente da Secretaria de Estado da Saúde Pública de acordo com Edital 001/2018 - SEAD/SESAP/RN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado , combinado com o artigo 36,
§ 6º, XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021). FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a vigência do concurso público para o provimento de cargos vagos do quadro de pessoal permanente da Secretaria de Estado da Saúde Pública de acordo com Edital nº 001/2018-SEAD/SESAP/RN e suas alterações.
Parágrafo único. A prorrogação terá duração de 1 (um) ano, conforme previsão no Edital nº 001/2018-SEAD/SESAP/RN, a contar do término da última vigência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 06 de setembro de 2024.
DOE Ano - VII - Nº 1405
Data: 07.09.2024
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Deputado EZEQUIEL FERREIRA Presidente
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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