Lei Ordinária nº 11.904/2024
Institui o "Calendário Negro", no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
LEI Nº 11.904, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
Institui o "Calendário Negro", no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituído o "Calendário Negro" a ser publicado anualmente, prestando homenagens às cidadãs e aos cidadãos potiguares ou com atuação local, reconhecidos como negras e negros, com história de militância de combate ao racismo, promoção da identidade afro ou da cultura e religiosidade africanas.
Parágrafo único. O "Calendário Negro" trará uma pessoa homenageada a cada mês, contendo informações que justifiquem o reconhecimento pelo Estado.
Art. 2º O "Calendário Negro" deverá ser apresentado à sociedade potiguar até o dia 20 de novembro de cada ano, Dia da Consciência Negra, contendo as homenagens de cada mês para o ano seguinte.
Art. 3º A escolha das pessoas homenageadas será feita por uma comissão, formada a cada ano.
Parágrafo único. A comissão elegerá a sua presidência e suplência, competindo-lhe proceder à organização das reuniões internas e apresentar ao Poder Executivo até o dia 30 de outubro de cada ano a lista das pessoas homenageadas, com as respectivas contextualizações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE N". 15.750
Data: 11.09.2024
Pág. 01 e 02
FÁTIMA BEZERRA Olga Aguiar de Melo
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