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Lei Ordinária nº 11.904/2024

Institui o "Calendário Negro", no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

LEI Nº 11.904, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

Institui o "Calendário Negro", no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica instituído o "Calendário Negro" a ser publicado anualmente, prestando homenagens às cidadãs e aos cidadãos potiguares ou com atuação local, reconhecidos como negras e negros, com história de militância de combate ao racismo, promoção da identidade afro ou da cultura e religiosidade africanas.

Parágrafo único. O "Calendário Negro" trará uma pessoa homenageada a cada mês, contendo informações que justifiquem o reconhecimento pelo Estado.

Art. 2º O "Calendário Negro" deverá ser apresentado à sociedade potiguar até o dia 20 de novembro de cada ano, Dia da Consciência Negra, contendo as homenagens de cada mês para o ano seguinte.

Art. 3º A escolha das pessoas homenageadas será feita por uma comissão, formada a cada ano.

Parágrafo único. A comissão elegerá a sua presidência e suplência, competindo-lhe proceder à organização das reuniões internas e apresentar ao Poder Executivo até o dia 30 de outubro de cada ano a lista das pessoas homenageadas, com as respectivas contextualizações.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE N". 15.750

Data: 11.09.2024

Pág. 01 e 02

FÁTIMA BEZERRA Olga Aguiar de Melo

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