Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.909/2024

Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Vaquejada de Currais Novos.

LEI Nº 11.909, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Vaquejada de Currais Novos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Vaquejada de Currais Novos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.752

Data: 13.09.2024

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

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