Lei Ordinária nº 11.909/2024
Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Vaquejada de Currais Novos.
LEI Nº 11.909, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Vaquejada de Currais Novos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Vaquejada de Currais Novos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.752
Data: 13.09.2024
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA Governadora
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.