Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.914/2024

Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Programa Educacional para a Prática de Educação Física Adaptada para Estudantes com Deficiência.

LEI Nº 11.914, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.

Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Programa Educacional para a Prática de Educação Física Adaptada para Estudantes com Deficiência.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Programa Educacional para a Prática de Educação Física Adaptada para Estudantes com Deficiência.

Art. 2º São diretrizes do Programa Educacional para a Prática de Educação Física Adaptada para Estudantes com Deficiência:

I - ser desenvolvido nas unidades da rede de ensino pública e privada do Estado do Rio Grande do Norte que ministrarem aulas de educação física para estudantes do ensino médio, por adesão voluntária;

II - possibilitar a prática da educação física adaptada para o desenvolvimento e inclusão dos estudantes com deficiência;

III - garantir a inclusão do estudante com deficiência nas atividades da educação física escolar;

IV - promover a capacitação de professores da área de educação física para aplicação deste programa de inclusão social;

V - garantir a adequação dos espaços físicos das escolas, nos termos da legislação vigente no que tange à acessibilidade;

VI - promover o atendimento educacional no que diz respeito à educação física.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.758

Data: 21.09.2024

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA Olga Aguiar de Melo

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.