Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.918/2024

Reconhece como Patrimônio Cultural e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Campanha da Fraternidade.

LEI Nº 11.918, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Campanha da Fraternidade.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a CAMPANHA DA FRATERNIDADE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Mossoró/RN, 26 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.762

Data: 27.09.2024

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

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