Lei Ordinária nº 11.919/2024
Institui a Semana Estadual da Apicultura, Meliponicultura e de Proteção às Abelhas no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 11.919, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
Institui a Semana Estadual da Apicultura, Meliponicultura e de Proteção às Abelhas no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Apicultura, Meliponicultura e de Proteção às Abelhas no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a ser realizada, anualmente, na semana em que recair o dia 3 de outubro.
Art. 2º A Semana Estadual da Apicultura, Meliponicultura e de Proteção às Abelhas tem por objetivo a divulgação da importância das abelhas, da apicultura, da meliponicultora e da polinização animal, para garantir o equilíbrio do ecossistema e a produção de alimentos para fomentar o agronegócio no Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Mossoró/RN, 26 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.762
Data: 27.09.2024
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA Governadora
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.