Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.920/2024

Reconhece como Patrimônio Cultural Material do Estado do Rio Grande do Norte a "Casa das Bordadeiras Iracema Soares", no Município de Timbaúba dos Batistas, neste Estado.

LEI Nº 11.920, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.

Reconhece como Patrimônio Cultural Material do Estado do Rio Grande do Norte a "Casa das Bordadeiras Iracema Soares", no Município de Timbaúba dos Batistas, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Material do Estado do Rio Grande do Norte a "Casa das Bordadeiras Iracema Soares", no Município de Timbaúba dos Batistas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº. 15.766

Data: 03.10.2024

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

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