Lei Ordinária nº 11.921/2024
Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Carnaval de Caicó.
LEI Nº 11.921, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.
Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Carnaval de Caicó.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Carnaval de Caicó.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.767
Data: 05.10.2024
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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