Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.924/2024

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Maxaranguape Junino".

LEI Nº 11.924, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Maxaranguape Junino".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o Maxaranguape Junino, a ser celebrado, anualmente, entre os meses de junho e julho na cidade de Maxaranguape.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.767

Data: 05.10.2024

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

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