Lei Ordinária nº 11.924/2024
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Maxaranguape Junino".
LEI Nº 11.924, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Maxaranguape Junino".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o Maxaranguape Junino, a ser celebrado, anualmente, entre os meses de junho e julho na cidade de Maxaranguape.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.767
Data: 05.10.2024
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
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Nenhum Ato.
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