Lei Ordinária nº 11.925/2024
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia estadual de conscientização e incentivo ao Turismo Sustentável".
LEI Nº 11.925, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia estadual de conscientização e incentivo ao Turismo Sustentável".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituído o "Dia estadual de conscientização e incentivo ao Turismo Sustentável", no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a ser realizado, anualmente, no dia 27 de setembro, em alusão ao "Dia Mundial do Turismo".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.767
Data: 05.10.2024
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA Governadora
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.