Lei Ordinária nº 11.926/2024
Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Programa de Diagnóstico e Tratamento do Linfedema.
LEI Nº 11.926, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.
Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Programa de Diagnóstico e Tratamento do Linfedema.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Programa de Diagnóstico e Tratamento do Linfedema.
Art. 2º O Programa de Diagnóstico e Tratamento do Linfedema deverá compreender as seguintes ações:
I - realização de campanha para divulgação e conscientização sobre a enfermidade, que terá como objetivos:
a) divulgar as causas e formas de prevenção;
b) esclarecer sobre os sintomas e a necessidade de procurar um médico para a realização do diagnóstico precoce;
c) orientar sobre o tratamento do linfedema; e
d) conscientizar e apoiar pacientes e seus familiares;
II - coleta de dados sobre diagnóstico, sintomas e tratamento de pacientes acometidos por linfedema, para servir de banco de dados para pesquisas sobre o tema.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.767
Data: 05.10.2024
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA Governadora
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.