Lei Ordinária nº 11.927/2024
Institui o Programa de Odontologia Preventiva nas Escolas Estaduais e dá outras providências.
LEI Nº 11.927, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.
Institui o Programa de Odontologia Preventiva nas Escolas Estaduais e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituído o Programa SORRISO POPE - Programa de Odontologia Preventiva nas Escolas Estaduais do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º As ações a serem desenvolvidas no âmbito das unidades de ensino, com frequência semestral, compreenderão:
I - palestras, debates, distribuição de impressos educativos, exibição de filmes e exposições práticas;
II - ensino da técnica correta de escovação e do uso regular do fio dental;
III - evidenciação da placa bacteriana;
IV - aplicação tópica de flúor; e
V - fornecimento de kits de higiene bucal.
Parágrafo único. Sendo constatada necessidade de tratamento, o aluno será encaminhado para a Unidade de Saúde para atendimento.
Art. 3º Para ampliar o alcance das ações a serem desenvolvidas, poderá o Poder Executivo estabelecer:
I - parcerias com faculdades e com o Conselho Regional de Medicina;
II - colaboração com profissionais da área, especialistas no segmento, entidades públicas e privadas; e
III - celebrar convênios com instituições públicas e/ou privadas com a finalidade de atender aos objetivos propostos nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.767
Data: 05.10.2024
Pág. 01 e 02
FÁTIMA BEZERRA Governadora
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.