Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.927/2024

Institui o Programa de Odontologia Preventiva nas Escolas Estaduais e dá outras providências.

LEI Nº 11.927, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.

Institui o Programa de Odontologia Preventiva nas Escolas Estaduais e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica instituído o Programa SORRISO POPE - Programa de Odontologia Preventiva nas Escolas Estaduais do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º As ações a serem desenvolvidas no âmbito das unidades de ensino, com frequência semestral, compreenderão:

I - palestras, debates, distribuição de impressos educativos, exibição de filmes e exposições práticas;

II - ensino da técnica correta de escovação e do uso regular do fio dental;

III - evidenciação da placa bacteriana;

IV - aplicação tópica de flúor; e

V - fornecimento de kits de higiene bucal.

Parágrafo único. Sendo constatada necessidade de tratamento, o aluno será encaminhado para a Unidade de Saúde para atendimento.

Art. 3º Para ampliar o alcance das ações a serem desenvolvidas, poderá o Poder Executivo estabelecer:

I - parcerias com faculdades e com o Conselho Regional de Medicina;

II - colaboração com profissionais da área, especialistas no segmento, entidades públicas e privadas; e

III - celebrar convênios com instituições públicas e/ou privadas com a finalidade de atender aos objetivos propostos nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.767

Data: 05.10.2024

Pág. 01 e 02

FÁTIMA BEZERRA Governadora

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