Lei Ordinária nº 11.929/2024
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora da Conceição, no Município de Ceará Mirim, neste Estado.
LEI Nº 11.929, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora da Conceição, no Município de Ceará Mirim, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora da Conceição, celebrada no Município de Ceará Mirim, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.767
Data: 05.10.2024
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
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Nenhum Ato.
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