Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.930/2024

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual das Forças de Segurança Pública".

LEI Nº 11.930, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual das Forças de Segurança Pública".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual das Forças de Segurança Pública", a ser comemorado anualmente no dia 3 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.767

Data: 05.10.2024

Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA Governadora

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.