Lei Ordinária nº 11.930/2024
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual das Forças de Segurança Pública".
LEI Nº 11.930, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual das Forças de Segurança Pública".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual das Forças de Segurança Pública", a ser comemorado anualmente no dia 3 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.767
Data: 05.10.2024
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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