Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.931/2024

Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Feira Intermunicipal de Educação, Cultura, Turismo e Negócios do Alto Oeste Potiguar (FINECAP), realizada no Município Pau dos Ferros, neste Estado.

LEI Nº 11.931, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Feira Intermunicipal de Educação, Cultura, Turismo e Negócios do Alto Oeste Potiguar (FINECAP), realizada no Município Pau dos Ferros, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Feira Intermunicipal de Educação, Cultura, Turismo e Negócios do Alto Oeste Potiguar (FINECAP), realizada no Município Pau dos Ferros, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.767

Data: 05.10.2024

Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA Governadora

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