Lei Ordinária nº 11.941/2024
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Centro Integrado de Acolhimento de Crianças Autistas/RN - CIACA/RN.
LEI Nº 11.941, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Centro Integrado de Acolhimento de Crianças Autistas/RN - CIACA/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Centro Integrado de Acolhimento de Crianças Autistas/RN - CIACA/RN, com sede e foro jurídico no Município de Pureza, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.775
Data: 17.10.2024
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
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Nenhum Ato.
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