Lei Ordinária nº 11.946/2024
Reconhece como Patrimônio Cultural, Ecológico e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte a Árvore do Amor.
LEI Nº 11.946, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
Reconhece como Patrimônio Cultural, Ecológico e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte a Árvore do Amor.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Ecológico e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte a Árvore do Amor, localizada no Município de Maxaranguape, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.790
Data: 08.11.2024
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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