Lei Ordinária nº 11.947/2024
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a "Filarmônica da Associação de Educação e Cidadania Santos Dumont", a "Banda Filarmônica de Tibau".
LEI Nº 11.947, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a "Filarmônica da Associação de Educação e Cidadania Santos Dumont", a "Banda Filarmônica de Tibau".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a "Filarmônica da Associação de Educação e Cidadania Santos Dumont", a "Banda Filarmônica de Tibau".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE N". 15.790
Data: 08.11.2024
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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