Lei Ordinária nº 1.195/1955
Modifica o artigo 1º da Lei nº 849, de 30 de dezembro de 1952.
LEI Nº 1.195, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1955
Modifica o artigo 1º da Lei nº 849 , de 30 de dezembro de 1952.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica modificado o artigo 1º, da Lei nº 849 , de 30 de dezembro de 1952, que autorizou o Poder Executivo a alienar a MARIA IDALINA DE QUEIROZ 217 (duzentos e dezessete) hectares e 700 (setecentos) metros quadrados de terras devolutas do Domínio do Estado, no lugar denominado "Quixabeira do Chocalho", no município de Apodí, para autorizar a alienação da referida terra a IDALIA DE QUEIROZ, no mesmo lugar e município.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 2 de Fevereiro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
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