Lei Ordinária nº 11.958/2024
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a REFORAMAR.
LEI Nº 11.958, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a REFORAMAR.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a REFORAMAR, inscrita no CNPJ sob o nº 41.282.105/0001-68, com sede no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.795
Data: 15.11.2024
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.