Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.959/2024

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Brasileira de Proteção aos Consumidores de Planos e Sistema de Saúde - SA ÚDE BRASIL.

LEI Nº 11.959, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Brasileira de Proteção aos Consumidores de Planos e Sistema de Saúde - SA ÚDE BRASIL.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Brasileira de Proteção aos Consumidores de Planos e Sistema de Saúde - SAÚDE BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 35.350.086/0001-67, com sede no Município de Parnamirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.795

Data: 15.11.2024

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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