Lei Ordinária nº 1.196/1955
Autoriza o Poder Executivo alienar terras do Domínio do Estado a JOSÉ AVELINO DOS SANTOS.
LEI Nº 1.196, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo alienar terras do Domínio do Estado a JOSÉ AVELINO DOS SANTOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado alienar a JOSÉ AVELINO DOS SANTOS uma área de 370 (trezentos e setenta) hectares e 3.572,00m² (três mil quinhentos setenta e dois metros quadrados) de terras do Domínio do Estado, situada no lugar "Baixa Verde", do município de Caicó, limitada: ao Norte, com Data "Pedra Branca", ao Sul, com terras dos herdeiros de Gorgonio da Nóbrega e Rachel de tal; a Leste, com terras de Manoel Eduardo dos Santos e, ao Oeste, com terras de José Avelino dos Santos.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 2 de Fevereiro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.