Lei Ordinária nº 11.962/2024
Dispõe sobre a instalação de placas em Braille com a relação das linhas de ônibus e seus respectivos roteiros de viagens nos terminais rodoviários de transporte intermunicipal do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 11.962, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a instalação de placas em Braille com a relação das linhas de ônibus e seus respectivos roteiros de viagens nos terminais rodoviários de transporte intermunicipal do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Deverão constar nos terminais rodoviários de transporte intermunicipal do Estado do Rio Grande do Norte placas em Braille com a relação das linhas de ônibus e seu roteiro de viagem para direcionamento e orientação de pessoas com deficiência visual.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei através de Decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.795
Data: 15.11.2024
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA Olga Aguiar de Melo Gustavo Fernandes Rosado Coelho
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