Lei Ordinária nº 11.963/2024
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Banda Grafith.
LEI Nº 11.963, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Banda Grafith.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Banda Grafith.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.798
Data: 23.11.2024
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
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Nenhum Ato.
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