Lei Ordinária nº 11.966/2024
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Chuite e Zequinha Gonçalves - ACZG.
LEI Nº 11.966, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Chuite e Zequinha Gonçalves - ACZG.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Chuite e Zequinha Gonçalves - ACZG, inscrita no CNPJ sob o nº 55.3 97.216/0001-24, com sede e foro jurídico no Município de Fernando Pedrosa, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.801
Data: 28.11.2024
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
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Nenhum Ato.
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