Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.197/1955

Autoriza a alienação de terras do domínio do Estado a ANTONIO DE ALMEIDA.

LEI Nº 1.197, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1955

Autoriza a alienação de terras do domínio do Estado a ANTONIO DE ALMEIDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a ANTONIO FLORENCIO DE ALMEIDA 128 (cento e vin­te e oito) hectares e 1.500 (um mil e quinhentos) metros quadrados de terras do domínio do Estado, encravado no lugar "Alto do Serém", no município de Mossoró, com os seguintes limites: ao Norte, com letras particulares do re­querente, nos fundos de sua Fazenda "Canto do Junco"; a Leste e ao Sul, com terras de José de Oliveira Rocha, na fazenda "São Severino" e com terras do sítio "Riachinho" e, ao Oeste, com terras dos herdeiros de Antonio Rodrigues Monte, na Fazenda "Oiticicas".

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 2 de Fevereiro de 1955, 67º da República.

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

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