Lei Ordinária nº 11.973/2024
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Movidos Artes Integradas.
LEI Nº 11.973, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Movidos Artes Integradas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Movidos Artes Integradas, inscrita no CNPJ sob o nº 49.480.322/0001-74, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.804
Data: 03.12.2024
Pág. 01 e 02
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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