Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.973/2024

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Movidos Artes Integradas.

LEI Nº 11.973, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Movidos Artes Integradas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Movidos Artes Integradas, inscrita no CNPJ sob o nº 49.480.322/0001-74, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.804

Data: 03.12.2024

Pág. 01 e 02

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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