Lei Ordinária nº 11.974/2024
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares do Sítio Gurjaú e Comunidades Vizinhas - AFA G.
LEI Nº 11.974, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares do Sítio Gurjaú e Comunidades Vizinhas - AFA G.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares do Sítio Gurjaú e Comunidades Vizinhas - AFAG, inscrita no CNPJ sob o nº 18.283.279/0001-23, com sede e foro jurídico no Município de Coronel Ezequiel, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.804
Data: 03.12.2024
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.