Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.976/2024

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Sertão Raiz Seridó - ASRS.

LEI Nº 11.976, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Sertão Raiz Seridó - ASRS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Sertão Raiz Seridó - ASRS, inscrita no CNPJ sob o nº 51.529.472/0001-77, com sede e foro jurídico no Município de Currais Novos, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.808

Data: 07.12.2024

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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