Lei Ordinária nº 11.978/2024
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o mês Julho das Pretas.
LEI Nº 11.978, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o mês Julho das Pretas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o mês Julho das Pretas, a ser comemorado anualmente, durante todo o mês de julho.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I - combater os efeitos do racismo, do sexismo, da LGBTfobia, do capacitismo, do etarismo e de formas correlatas de opressão contra as mulheres;
II - contribuir na visibilidade para a preservação da memória e para a luta do movimento das mulheres negras potiguares;
III - impulsionar a participação política e a formação de lideranças entre as mulheres negras no estado;
IV - suscitar a produção de conhecimento sobre a situação social, econômica e cultural das mulheres negras, visando a desconstrução de estereótipos;
V - estimular ações para a promoção e a defesa dos direitos das mulheres negras, visando a reparação e a superação das desigualdades de gênero e raça;
VI - promover o enfrentamento da impunidade dos atos de violência cometidos contra as mulheres negras; e
VII - estimular a articulação dos órgãos de controle administrativo e das instituições do sistema de justiça para a responsabilização e a reparação dos atos violentos perpetrados pelo Estado contra as mulheres negras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.809
Data: 10.12.2024
Pág. 05
FÁTIMA BEZERRA
Olga Aguiar de Melo
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