Lei Ordinária nº 1.198/1955
Autoriza a doação de terreno à LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA.
LEI Nº 1.198, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1955
Autoriza a doação de terreno à LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA um terreno pertencente ao patrimônio do Estado, com a área de 3.756,31 metros quadrados, situado à Avenida Alexandrino de Alencar, no bairro do Alecrim, desta capital, onde se acha localizado o Centro de Puericultura de Natal, mantido pela mesma instituição.
Parágrafo único. Referido terreno limita-se: ao Norte, com o Hospital de Alienados; ao Sul, com a rua Coronel Estevam; a Leste, com Luis Medeiros e, a Oeste, com a avenida Alexandrino de Alencar.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 2 de Fevereiro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
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