Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.984/2024

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual da Mulher Cooperativista.

LEI Nº 11.984, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual da Mulher Cooperativista.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual da Mulher Cooperativista, a ser celebrado anualmente no dia 15 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.809

Data: 10.12.2024

Pág. 06

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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