Lei Ordinária nº 11.984/2024
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual da Mulher Cooperativista.
LEI Nº 11.984, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual da Mulher Cooperativista.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual da Mulher Cooperativista, a ser celebrado anualmente no dia 15 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.809
Data: 10.12.2024
Pág. 06
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.