Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.987/2024

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação do Assentamento Maria da Paz.

LEI Nº 11.987, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação do Assentamento Maria da Paz.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO MARIA DA PAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 10.413.312/0001-80, com sede e foro jurídico no Município de João Câmara, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.813

Data: 14.12.2024

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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