Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.989/2024

Reconhece como Patrimônio Material, Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja de Nossa Senhora da Piedade, localizada no Município de Espírito Santo, neste Estado.

LEI Nº 11.989, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

Reconhece como Patrimônio Material, Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja de Nossa Senhora da Piedade, localizada no Município de Espírito Santo, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Material, Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja de Nossa Senhora da Piedade, localizada no Município de Espírito Santo, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.813

Data: 14.12.2024

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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